DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Atuante em Direito Previdenciário com ampla experiência em ações contra o INSS. Atuamos em casos de aposentadoria, auxílios, benefícios assistenciais e revisões, sempre buscando garantir os direitos previdenciários dos nossos clientes.

Principais Serviços
Aposentadoria por idade e tempo
Auxílio-doença
BPC/LOAS
Ação contra o INSS
Revisão de benefícios
Pensão por morte
Nossa Especialização
No Direito Previdenciário, nossa experiência abrange todos os tipos de benefícios previdenciários, sempre buscando garantir os direitos dos nossos clientes junto ao INSS.
- 1
Análise de Contribuições
Verificação completa do histórico contributivo
- 2
Ações contra o INSS
Processos para garantir seus direitos previdenciários
- 3
Revisão de Benefícios
Revisão de benefícios já concedidos
- 4
Consultoria Especializada
Orientação sobre todos os tipos de benefícios
Como Funciona Nossa Atuação
Processo estruturado para garantir seus direitos previdenciários
Análise do Caso
Verificamos sua situação e identificamos os benefícios devidos
Documentação
Organizamos toda a documentação necessária para o processo
Ação Judicial
Iniciamos o processo judicial contra o INSS
Acompanhamento
Acompanhamos todo o processo até a concessão do benefício
Dúvidas Frequentes - Direito Previdenciário
Encontre respostas para as principais dúvidas sobre benefícios previdenciários
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica incapacitado permanentemente para o trabalho. É necessário cumprir carência, estar em dia com as contribuições e passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.
O auxílio-doença é temporário, para incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é permanente, para incapacidade definitiva. Ambos requerem carência e perícia médica do INSS.
Sim, é possível solicitar revisão administrativa ou ingressar com ação judicial contra decisões negativas do INSS. É importante ter documentos médicos e comprovantes de contribuições para fortalecer o pedido.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65+ anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Não há carência, mas é necessário comprovar a condição socioeconômica.
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Nossa equipe jurídica especializada está pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-lo da melhor forma possível.
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