Direito de Família
Atendimento especializado em questões familiares com foco na resolução pacífica de conflitos. Oferecemos suporte completo em processos de divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas e questões patrimoniais, sempre priorizando o bem-estar da família.

Principais Serviços
Divórcio consensual e litigioso
Pensão alimentícia
Guarda compartilhada
Regulamentação de visitas
União estável
Inventário e partilha
Nossa Abordagem
No Direito de Família, priorizamos a resolução pacífica de conflitos, sempre buscando o melhor interesse da família e, especialmente, das crianças.
- 1
Mediação Familiar
Resolução consensual de conflitos
- 2
Atendimento Humanizado
Compreensão e empatia em cada caso
- 3
Foco no Bem-Estar
Prioridade ao bem-estar da família
- 4
Confidencialidade
Total sigilo sobre questões familiares
Como Funciona Nosso Atendimento
Processo cuidadoso e humanizado para questões familiares
Acolhimento
Escutamos sua história com empatia e compreensão
Análise do Caso
Avaliamos a situação e as melhores opções para sua família
Estratégia
Desenvolvemos a melhor estratégia para resolver sua questão
Acompanhamento
Acompanhamos todo o processo com cuidado e atenção
Dúvidas Frequentes - Direito de Família
Encontre respostas para as principais dúvidas sobre questões familiares
No divórcio consensual, o casal concorda sobre todos os aspectos (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia). No litigioso, há discordâncias que precisam ser resolvidas judicialmente. O consensual é mais rápido e econômico, enquanto o litigioso pode ser mais demorado.
A pensão alimentícia é calculada com base nas necessidades do alimentando e nas possibilidades do alimentante. Geralmente varia de 20% a 30% da renda do pagador, mas pode ser ajustada conforme as circunstâncias específicas de cada caso.
Sim, a guarda pode ser alterada quando há mudança significativa nas circunstâncias que justifiquem a modificação. É necessário comprovar que a alteração é do melhor interesse da criança ou adolescente.
União estável é a relação entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo, mas deve ser comprovada a convivência e a intenção de constituir família.
A partilha de bens depende do regime de casamento escolhido: comunhão universal, comunhão parcial ou separação de bens. Na comunhão parcial (mais comum), dividem-se apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens particulares permanecem com seus respectivos donos.
A guarda compartilhada é a regra geral e pode ser solicitada sempre que for do melhor interesse da criança. Ambos os pais compartilham responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, mesmo com residências separadas.
Sim, o valor da pensão pode ser alterado quando há mudança nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A alteração pode ser feita por acordo ou através de ação judicial.
A alienação parental é crime previsto na Lei 12.318/2010. A vítima pode solicitar medidas protetivas, alteração de guarda e até suspensão da autoridade parental. É importante documentar todas as situações e buscar ajuda jurídica especializada.
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