Tipos de guarda
Modalidades de guarda previstas na legislação brasileira
Guarda Compartilhada
Ambos os pais compartilham responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, mesmo com residências separadas. É a regra geral.
Guarda Unilateral
Um dos pais exerce a guarda sozinho, com direito de visita ao outro genitor. Aplicada em casos específicos.
Guarda Alternada
O filho reside alternadamente com cada genitor por períodos determinados. Requer acordo entre as partes.
Nossos serviços
Atendimento especializado em questões de guarda e convivência familiar
Ações de Guarda
Processos para estabelecer, modificar ou revogar a guarda dos filhos, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Regulamentação de Visitas
Estabelecimento de horários, dias e formas de convivência entre pais e filhos, respeitando a rotina da criança.
Proteção da Criança
Medidas protetivas quando há risco à integridade física ou psicológica da criança, incluindo guarda provisória.
Mediação Familiar
Busca de acordos consensuais entre os pais para evitar litígios e garantir uma convivência harmoniosa.
Modificação de Guarda
Alteração da modalidade de guarda quando há mudança significativa nas circunstâncias da família.
Alienação Parental
Combate à alienação parental, com medidas protetivas e alteração de guarda quando necessário.
Princípio do melhor interesse
Critérios considerados para determinar a guarda mais adequada
Fatores Considerados
Vínculo Afetivo
Relacionamento emocional entre pais e filhos
Capacidade de Cuidado
Condições materiais e emocionais para cuidar da criança
Estabilidade
Ambiente estável para o desenvolvimento da criança
Preferência da Criança
Opinião considerada a partir dos 12 anos
Direitos da Criança
Convivência Familiar
Direito de conviver com ambos os pais
Proteção Integral
Proteção física, psicológica e moral
Educação e Saúde
Acesso à educação e cuidados médicos
Não Discriminação
Tratamento igualitário independente do gênero